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EDUCAÇÃO ESPECIAL

 "Um homem só tem o direito de olhar um outro de cima para baixo para ajudá-lo a levantar-se."
(Gabriel García Márquez)

Em 7 de janeiro de 2008, foi publicado o decreto-lei 3/2008, que determina explicitamente que os serviços de Educação Especial se destinam a "crianças e jovens com limitações significativas ao nível da atividade e participação, num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais ou estruturais de caráter permanente resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social".

Ainda há um caminho longo a percorrer para a implementação de um modelo inclusivo. É exigido aos educadores e professores um elevado nível de profissionalismo e de competência no desempenho das suas responsabilidades. A filosofia da inclusão só traz vantagens no que respeita às aprendizagens de todos os alunos se se tornar num modelo educacional eficaz para toda a comunidade escolar, designadamente para os alunos com NEE. 

No Agrupamento de Escolas de Benavente, a especificidade de alunos com Necessidades Educativas Especiais abrange crianças e jovens com défice cognitivo, síndrome de Down, perturbações várias do espectro do autismo, atraso do desenvolvimento global, multideficiência, problemáticas ao nível visual, auditivo e da linguagem, dislexias, discalculias, disortografias e problemáticas específicas como a depranocitose ou a amputação. 

Para apoiar 150 jovens com Necessidades Educativas Especiais de Caráter Permanente, estão colocados no Agrupamento 9 professores especializados em Educação Especial e ainda dois docentes de Educação Especial destacados na Intervenção Precoce. 

O Agrupamento de Escolas de Benavente é um Agrupamento de referência a nível nacional para alunos invisuais e possui uma unidade de apoio à multideficiência localizado na Escola sede.