OUTRAS ESTRUTURAS E SERVIÇOS
Artigo 128.º Associação de Estudantes
1. A Associação de Estudantes do Agrupamento de Escolas de Benavente é a estrutura representativa de todos os estudantes, com os direitos e regalias consignados na Lei.
2. A Associação de Estudantes é uma organização que se rege por estatutos próprios e reconhecida como tal pela escola.
3. A Associação de Estudantes colabora com os órgãos de administração e gestão da escola, através dos seus representantes.
4. De acordo com a legislação, a Associação de Estudantes é composta pelos seguintes órgãos:
a) A “direção”, que é o órgão com responsabilidade executiva, composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, dois a três vogais e 3 suplentes;
b) A “mesa da assembleia geral”, órgão com responsabilidades na aprovação do plano e relatório de atividades, no ato eleitoral, e na tomada de posse dos órgãos eleitos, composta por um presidente de mesa que coordena os trabalhos e um secretário que lavra as atas que devem ser devidamente arquivadas;
c) O “conselho fiscal”, que é o órgão com responsabilidade de fiscalizar a atividade da associação, garantir a correta gestão orçamental e dar parecer sobre os relatórios de contas e de atividades, composto por um presidente, um relator e um secretário;
d)A direção da associação é eleita no 1.º trimestre de cada ano letivo, com um mandato de um ano;
e) São livres de apresentar candidatura, todos os alunos que o desejem com exceção dos casos mencionados na legislação vigente, devendo para tal constituir uma lista para os vários órgãos da direção (Mesa da Assembleia Geral de Alunos, Direção e Conselho Fiscal), de acordo com o disposto nos estatutos da associação;
5. Os membros da associação devem, sempre que possível, reunir sem interferir com a sua normal participação nas atividades escolares.
6. Os referidos membros devem estar conscientes de que continuam a ser alunos e de que devem dar exemplos de correção e assiduidade às aulas.
7. A Associação de Estudantes tem o direito de solicitar ao diretor da escola ou do Agrupamento de escolas a realização de reuniões para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da escola.
8. A Associação de Estudantes deve apresentar anualmente à direção da Escola o seu plano de atividades bem como os respetivos relatórios, devendo a sua atividade estar sempre devidamente articulada com a direção da Escola.
9. A execução do plano de atividades é da responsabilidade da Associação.
10. A Escola põe ao dispor dos órgãos associativos dos alunos um gabinete e pode utilizar as instalações e os serviços da escola, em conformidade com os respetivos regulamentos.
11. A direção é responsável, perante o Diretor, por quaisquer danos verificados no gabinete que lhes tenha sido destinado.
12. A afixação de quaisquer cartazes ou outra informação carece do visto do Diretor.
13. São deveres da Associação de Estudantes:
a) Criar as condições necessárias à concretização de projetos de ocupação de tempos livres, de reforço da convivência, da multiculturalidade e do espírito de grupo.
b) Apresentar propostas de concretização destes objetivos, a integrar no Plano Anual de Atividades da Escola.
c) Defender e promover os valores fundamentais do ser humano e contribuir para a participação dos seus membros na discussão dos problemas educacionais.
d) Impedir a prática de atos que conduzam à segregação, à violência ou outros que contrariem os valores e princípios da Lei de Bases do Sistema Educativo e do Projeto Educativo da Escola.
e) Sensibilizar os estudantes para a organização e concretização de iniciativas de carácter cultural, científico, recreativo e desportivo.
in Regulamento Interno do Agrupamento
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