SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

SECÇÃO III - Serviços administrativos

Artigo 138.º Definição 

1. Os serviços administrativos são dirigidos por um chefe de serviços de administração escolar/Coordenador técnico ou por quem as suas vezes fizer. 

2. O atendimento ao Público é das 9.30h às 16.30h. 

3. O horário de atendimento poderá, pontualmente ser alterado, desde que aprovado pelo Diretor, sendo obrigatório a afixação da alteração, em local visível. 

Artigo139.º Áreas de funcionamento 

1. Nos serviços administrativos funcionam as seguintes áreas: 

a) Contabilidade e tesouraria; 

b) Vencimentos; 

c) Pessoal docente e não docente; 

d) Alunos; 

e) Arquivo; 

f) Inventário/cadastro; 

g) Expediente; 

h) Ação Social escolar.

                                                           in Regulamento Interno do Agrupamento

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