SECÇÃO III - Serviços administrativos
Artigo 138.º Definição
1. Os serviços administrativos são dirigidos por um chefe de serviços de administração escolar/Coordenador técnico ou por quem as suas vezes fizer.
2. O atendimento ao Público é das 9.30h às 16.30h.
3. O horário de atendimento poderá, pontualmente ser alterado, desde que aprovado pelo Diretor, sendo obrigatório a afixação da alteração, em local visível.
Artigo139.º Áreas de funcionamento
1. Nos serviços administrativos funcionam as seguintes áreas:
a) Contabilidade e tesouraria;
b) Vencimentos;
c) Pessoal docente e não docente;
d) Alunos;
e) Arquivo;
f) Inventário/cadastro;
g) Expediente;
h) Ação Social escolar.
in Regulamento Interno do Agrupamento
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